Posts tagged ‘CVM’

EU LI: Recuo estratégico

Ainda sobre a novela Pão de Açúcar e Carrefour contra Casino

O acordo de acionistas entre Abilio Diniz e Casino diz que nenhum deles pode praticar “qualquer ato” que prejudique o controle do Pão de Açúcar detido pela Wilkes, holding que controla a varejista brasileira. É nessa companhia que estão todas as regras de convivência dos sócios. A proposta do BTG Pactual de combinação de Pão de Açúcar com Carrefour acaba com a figura do controlador, pois dilui o capital da empresa em diversas fatias menores. Assim, faz com que a existência da Wilkes perca o sentido.

O Casino entende que essa cláusula está sendo ferida e, portanto, a proposta é ilegal, uma vez que teve como ator principal de sua confecção Abilio Diniz e seu assessor financeiro, a Estater.

Na quarta-feira, os representantes legais do Casino estiveram no BNDES para alertar que o banco estaria apoiando uma operação “ilegal” e que feria contratos, alegando que isso afetaria inclusive a imagem do país. Além disso, argumentaram que a iniciativa seria um risco para a imagem do BNDES, pois a operação não seria aprovada e sofreria questionamentos judiciais.

Preocupado com os pontos levantados pelo grupo francês – que em 2006 já foi considerado controlador do Pão de Açúcar numa decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, o BNDES decidiu soltar uma nota na noite de ontem que, aparentemente, parece simples.

O comunicado, porém, traz um ponto valioso ao Casino: a primeira manifestação pública e por escrito de que os contratos serão respeitados. “O BNDES reitera seu compromisso com a estrita observância das leis e dos contratos, baseado em rigorosos princípios de ética nos negócios e de nenhuma forma compactua com expedientes que os contrariem”, diz a nota.

O BNDES afirmou ainda que só vai trabalhar na operação de fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour se for fruto de um acordo entre a partes envolvidas, ou seja, o grupo de Diniz e o Casino. No texto, o banco destaca que tem como premissa que “esta oferta é de caráter não hostil” e confia no entendimento entre as partes.

A intenção com o comunicado, segundo apurou o Valor, foi a de reafirmação de uma postura como órgão público, que segue critérios rigorosos, e que tem compromisso com a ética e a lei.

Apesar dessa preocupação, na tarde de ontem, o vice-presidente do BNDES, João Carlos Ferraz, manifestou seu otimismo, alegando que o negócio geraria valor, empregos e oportunidade de internacionalização dos produtos brasileiros. “A bandeira verde e amarela sempre é importante, principalmente agora que está começando a Copa América e tem o campeonato das mulheres”, brincou ele.

O Casino ficou satisfeito com a declaração oficial e acredita que ela enfraquece a posição de Diniz. O grupo francês estava desconfortável com a proposta de fusão do Carrefour também por que ela não menciona expressamente que a operação depende do aval da Wilkes, controlador do Pão de Açúcar.

O texto da oferta feito pelo BTG Pactual diz apenas que a transação depende da aprovação dos acionistas, sem especificações. No entendimento do Casino, essa imprecisão é proposital e, portanto, abre margem para preocupação.

Desde que recebeu a proposta, o Casino pediu para que seja avaliada exclusivamente no conselho de administração de Wilkes, presidido por Diniz, mas composto por dois membros de cada um dos sócios. As decisões dependem de unanimidade – nenhum dos sócios tem voto de minerva.

Diniz tem sete dias, a contar do pedido, para convocar a assembleia. Caso a reunião não seja agendada, o Casino pode fazer a convocação sozinho.

O BNDES, por meio de sua empresa de participações, a BNDESPar apoiaria a fusão fornecendo R$ 3,9 bilhões. O dinheiro, somado a R$ 690 milhões do BTG Pactual, não é necessário para a combinação dos negócios no Brasil. Contudo, é partir do crescimento com esse capital que a empresa ganharia tamanho para receber também, nas trocas de ações da operação, 11,7% do Carrefour França.

O modelo criado pela Estáter e pelo BTG Pactual para junção das varejistas brasileiras prevê que os acionistas do Pão de Açúcar migrem para uma outra companhia, denominada Novo Pão de Açúcar (NPA), que só teria ações ordinárias. Nessa mudança, o Casino sairia de controlador para “acionista importante”. A rede francesa seria a maior acionista, com 34,4% do capital, mas teria seu poder de voto limitado a 15% do capital, igualando-se em poder político a Diniz e ao BNDES.

Fonte: Graziella Valenti(Colaboraram Vera Durão e Rafael Rosas)
Valor Econômico 01/07/2011

3 de julho de 2011 at 9:40 pm 2 comentários

TraderNEWS – 19Abril2010

IBOVESPA

O índice da bolsa paulista andou descolado do mercado internacional nesta semana e fechou em queda de 2,79% nesta semana, com isso o Ibovespa perdeu os 70 mil pontos no ultimo pregão, após a notícia de que o Goldman Sachs está sendo investigado por fraude, o que abalou a confiança dos investidores e pressionou os principais índices mundiais.

O Ibovespa fechou na sexta-feira com forte queda de 1,56% aos 69.421 pontos e iniciou uma correção dentro da tendência de alta. A perda do suporte representado pelo fundo imediato de 70.168 pontos sinaliza possibilidade de uma correção de maior intensidade, com o objetivo imediato em 67.899, e se vencido 64.428 e 60.146 (forte). A resistência principal é o topo histórico 73.920.

(mais…)

18 de abril de 2010 at 1:30 am Deixe um comentário

Investidor não especializado contará com prospecto de IPO mais simples

Entram em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano as novas regras para elaboração do prospecto simplificado de oferta pública. De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na Instrução 482/2010,  as empresas, no momento da oferta pública de valores mobiliários, devem apresentar prospecto simplificado aos investidores, com a finalidade de trazer mais clareza aos que não são especializados. O documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas, deve ser consistente com o formulário de referência e deve destacar os cinco principais fatores de risco relativos à emissora.

Além disso, na primeira página, deve ser indicado ao investidor que o prospecto é apenas um resumo das informações da emissora, sendo que os dados completos estão no formulário de referência, que deve ser lido antes de se dizer “sim” à oferta.

7 de abril de 2010 at 11:03 pm Deixe um comentário

CVM estabelece novas regras às empresas com capital aberto e para estrangeiros

Eu li…

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou na última semana a versão definitiva da Instrução nº 480, que estabelece regras sobre o registro e o regime de informação dos participantes do mercado de capitais brasileiro, inclusive estrangeiros.

A nova norma, que substitui a Instrução nº 202, divide os emissores de valores mobiliários em categorias A e B, com base nos tipos de papéis admitidos à negociação. Os registrados na categoria A estão autorizados a negociar qualquer tipo de valor mobiliário, inclusive ações, em mercados regulamentados.

Enquanto na categoria B, estão inclusos os emissores que tenham valores mobiliários – exceto ações, certificados de depósitos de ações ou papéis conversíveis em ações. Na proposta original, os emissores estavam divididos em três categorias.

Outra mudança importante foi em relação aos emissores estrangeiros, que agora leva em conta os ativos instalados no País, ao invés das receitas do emissor. A Instrução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

Divulgação de informação

As empresas deverão publicar suas informações corporativas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência. A partir de agora, ao realizar uma oferta pública, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta.

O IAN (Formulário de Informações Anuais), principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis atualmente em vigor, será substituído pelo Formulário de Referência.

A nova Instrução exigirá às empresas maiores detalhes sobre as transações com partes relacionadas, comentários dos diretores, riscos de mercado, assembléias gerais e administração, e remuneração dos administradores.

Além disso, será determinado pelos emissores informarem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios, a fim de evitar surpresas como no caso do hedge de câmbio feito por Sadia e Aracruz.

Fonte: Infomoney - Rafael de Souza Ribeiro

16 de dezembro de 2009 at 11:06 pm Deixe um comentário

TERMOS & DUVIDAS: Entenda o que são ADRS

ADRS – American Depositary Receipts

Como funciona: American Depositary Receipts (ADRs), são certificados de ações, emitidos por bancos americanos, com lastro em papéis de empresas brasileiras. A mesma empresa pode participar de diferentes tipos de programas, dependendo do nível de exigência das informações que ela envia à Securities Exchange Comission (SEC), a CVM americana. O nível mais sofisticado é o 3, o único em que a empresa pode  lançar novas ações e captar recursos. Nos níveis 1 e 2 – e no 144 não há aumento do volume de emissão de ações.

Quem pode negociar: Só pode comprar e vender ADRs os investidores que têm conta no exterior (pessoa física ou jurídica). A abertura da conta é lícita, desde que seja declarada e respeite as regras de tributação. O envio de dinheiro para o exterior só pode ser feito através das instituições financeiras credenciadas a operar câmbio e, se montante ultrapassar US$ 10 mil, o Banco central deverá ser informado.

Arbitragem: É chamada de operação de arbitragem aquela na qual o investidor percebe distorções entre o preço de um mesmo ativo em dois ambientes de negociação distintos e se beneficia disso. Por exemplo: se o preço das ações de uma empresa (depois de aplicado o fator de conversão para a ADR e depois para dólar) é de US$ 20 no Bovespa e de US$ 21 nos Estados Unidos, há uma oportunidade de comprar aqui , efetuar a conversão e vender lá no mesmo momento, embolsando a diferença. Para isso, é preciso que o papel tenha uma boa liquidez, para que o negócio se concretize no tempo correto, o que é crucial para este tipo de operação.

Conversão: As conversões são feitas pelo banco custodiante. O comprador daqui comunica ao banco que deseja efetuar a conversão e vender imediatamente o papel lá. Nos EUA, o Bank of New York é o principal custodiante de ADRs e, no Brasil, o Banco Itaú detém a maior parte das custódias.

2 de dezembro de 2009 at 9:57 pm Deixe um comentário

Visanet protocola registro de oferta pública de ações ordinárias na CVM

A Visanet protocolou pedido de análise de oferta pública de ações na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nesta terça-feira (12). De acordo com o comunicado, serão ofertadas ações ordinárias de emissão da companhia em distribuição secundária, caso a operação seja aprovada pelo órgão. A coordenação da distribuição destas ações no mercado foi delegada ao banco Bradesco de Investimentos. A entrada com o pedido de análise de oferta na autarquia é a primeira etapa para que uma empresa distribua suas ações na bolsa.

O vice-presidente de Relações com Investidores do Bradesco, Milton Vargas, disse na ultima semana que a oferta pública de ações da Visanet deve ocorrer dentro de 90 dias.

O plano de abrir o capital da empresa do setor de cartões já é antigo, mas foi colocado em banho-maria por conta do agravamento da crise internacional no ano passado. O Bradesco é o maior acionista da companhia, com uma fatia próxima de 40% do capital. O Banco do Brasil aparece em seguida, com pouco mais de 30%. O banco Santander e a Visa International também são sócios de peso da empresa.

Vem ai um dos mais esperados IPO´s dos últimos tempos

 Se essa operação for concluída, será o primeiro IPO desde junho de 2008, quando a OGX captou R$ 6,7 bilhões, a maior oferta inicial já feita no Brasil. Analistas do setor financeiro e agentes do mercado de capitais já esperavam que uma empresa de grande porte desse início ao processo de reabertura do mercado de IPOs. Isso porque os investidores priorizam a liquidez em momentos de incerteza.

Fonte: Infomoney, Globo e Exame

12 de maio de 2009 at 9:44 pm Deixe um comentário


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