Posts tagged ‘Imposto de Renda’

Em busca do primeiro milhão

Quem nunca sonhou em juntar seu primeiro milhão antes da aposentadoria? Aquele desejo de viajar sem malas, viver de seus polpudos rendimentos, ao invés do beneficio do INSS, deixar uma herança para família. Ou como diria o italiano Ernesto Bonino – “comprar o bazar de Zanzibar, andar devagarzinho passeando em Milão. Se eu fosse milionário quantas coisas queria fazer. É tempo de uma loucura.”

Tudo isso lhe parece bastante tentador, e certas vezes até a solução de todos os seus problemas? Então porque você conhece tão poucas pessoas que chegou lá?

A primeira coisa que precisamos fazer é acreditar que podemos chegar lá, entretanto é importante refletir sobre o que nos interessa realmente, já que sair em busca do primeiro milhão nos fará abrir mão de alguns luxos e diversões pelo caminho. Este número já se transformou em um ícone da independência financeira, mas nem sempre é só isso que precisamos em nossas vidas e muitas famílias não precisam deste valor para ser independentes e mais felizes.

Quero ser milionário!

 Transformar-se um milionário não precisa necessariamente ser tão difícil, e com certeza não é impossível, porem requer um tanto de paciência, planejamento e disciplina.

(mais…)

17 de julho de 2011 at 3:31 pm 1 comentário

Diário de um trader: Todo ano o leão morde!

Imposto de Renda: Todo ano o leão morde!

O principal obstáculo para acumular um patrimônio é a procrastinação, porem não é o único. Saber a melhor hora de entrar e sair de uma modalidade de investimento também por afetar o acúmulo de riqueza. Outro ponto importante para quem opta por investir em ações é saber usar as regras da receita para diminuir o dispêndio com impostos.

Todo investidor que realiza vendas de ações superiores a R$ 20 mil por mês está sujeito a uma alíquota de IR de 15%, aplicada sobre os ganhos líquidos. Até este limite mensal, as operações são isentas. Grosso modo, quem comprou papéis por R$ 30 mil e os vendeu por R$ 40 mil terá de desembolsar R$ 1.500 para cobrir o imposto sobre o lucro obtido de R$ 10 mil. Administrar as operações de venda durante o mês pode lhe render alguns trocados apenas usando as regras. Para quem ultrapassou os R$ 20 mil por mês a responsabilidade pelos cálculos e pelos pagamentos do imposto sobre o ganho com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 6015, e deve ser feitos mês a mês.

No caso de prejuízo com venda mal-sucedida, o valor pode ser abatido do IR a pagar no futuro, sobre negociações que renderem lucro.

É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto já que, no ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação. Note que este não é o recolhimento, e sim uma sinalização da operação criada desde 2005 para a Receita. Essa tributação não gera uma arrecadação representativa para o governo, mas serve para que os auditores tenham informações sobre quem negocia papéis em bolsa e possam identificar os sonegadores. Em 2009, 1.481 investidores, responsáveis por movimentar 81 milhões de reais na bolsa em 2008, tiveram de passar pela malha fina e comprovar os seus rendimentos.

Acerto de contas com o leão

Chegada a hora da declaração anual o investidor deve acertar as contas com o leão do imposto de renda, e no caso dos investidores que investem diretamente em ações, as mesmas devem ser informadas empresa por empresa, papel por papel, separadamente no formulário de declaração. O valor das ações não deve ser atualizado – É sempre o valor da aquisição. Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados no campo “Bens e Direitos”.

As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março  até 30 de abril de 2010.

DICAS

Mas e quem se esqueceu de pagar o imposto em algum mês do ano passado?

O investidor pode pagar o imposto agora, com juros (baseados na Selic) e multa (de 0,33% ao dia limitado a 20%). Na declaração, o contribuinte deve informar o valor como pago, mas sem considerar os juros e multa. Se o investidor pagar e não declarar, pode cair na malha fina, mesmo tendo pago o imposto.

E no caso de operações “day-trade”?

As operações de compra e venda de ações no mesmo dia, o chamado “day-trade”, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e mais 1% na fonte, e também devem ser declaradas pelo próprio investidor.

Onde encontro o programa para declaração do IRPF2010?

O programa esta disponível no site da receita – http://www.receita.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/download-programas.htm

Cuidado com os Recibos médicos

Apesar de ser ilimitada a declaração de gastos com saúde, a Receita está cada vez mais rigorosa para devolver esses valores aos contribuintes. Para evitar fraudes, o Leão agora obriga o médico a também declarar o CPF do paciente e verifica se há incongruências entre as declarações. Por isso, é recomendável pagar a consulta com cheque – ou guardar o comprovante de débito ou crédito- para que o consumidor possa ter uma prova da despesa. Os custos extras com internação (remédios tomados ou enfermeiras particulares) devem ser incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar.

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

I. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

II. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III.obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV. relativamente à atividade rural:

a.obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

b. pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;

VI. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Por: Gilberto Caray

29 de março de 2010 at 8:15 pm Deixe um comentário

TraderNews – 22Mar2010

IBOVESPA

A tônica da semana girou em torno das incertezas sobre os mercados asiáticos e europeus e sobre das decisões dos Bancos Centrais do Brasil, dos EUA e do Japão, que mantiveram as taxas de juros inalteradas a 8,75%, 0,25% e 0,1%, respectivamente. Neste cenário o Ibovespa fechou com queda de 1,24% aos 68.835 pontos na sexta-feira e na semana teve queda de 0,74%. O índice possui forte resistência no nível 71.000, cuja quebra seria positiva para os preços e indicaria a continuação de seu movimento de alta tendo o nível 73.900, topo histórico formado em maio de 2008, como alvo. O suporte fica em torno de 66.923 e 64.423 pontos.

CURTAS

- Na quinta-feira (28), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou um entendimento sobre o desbloqueio de celulares. Agora, as operadoras serão obrigadas a desbloquear os aparelhos no momento em que o cliente desejar, sem cobrança de multa ou qualquer outro valor. Ações da TIM sofrem forte queda, após Anatel permitir desbloqueio de celulares.

- Em mais um dia instável aos principais mercados internacionais, o indicador de risco-País voltou a subir no fechamento desta sexta-feira (19), para 194 pontos-base, alta de 3 pontos ante a sessão anterior.

- JBS anuncia acordo para aquisição da australiana Rockdale Beef. Empresa Australiana que possui uma operação de carne bovina integrada através de fazendas, confinamentos, fábrica de ração e frigorífico.

- O dólar negociado na BM&F fechou a R$ 1,7965, alta de 0,56% no dia.

EMPRESA S.A.

Energias do Brasil (ENBR3): A agência Standard & Poor’s elevou os ratings das distribuidoras Bandeirante e Escelsa, empresas do grupo EDP Energias do Brasil. Para a primeira, a agência elevou os ratings de crédito corpoativo e de sua terceira emissão de debêntures, com os ratings indo de “brAA-“ para “brAA+”. Já quanto à Escelsa, a S&P alterou os ratings de crédito corporativo e da primeira emissão de debêntures, elevando-os de “brA+” para “brAA”.

Petrobras (PETR4): A Petrobras maior empresa brasileira em valor de mercado, registrou um lucro líquido de R$ 8,129 bilhões no quarto trimestre de 2009, montante 11% superior ao reportado no trimestre anterior e 31,3% acima do apurado entre outubro e dezembro de 2008. A nota divulgada pela companhia na sexta-feira (19) após o fechamento dos mercados trouxe também o balanço do ano, período no qual a estatal acumulou R$ 28,982 bilhões em lucro líquido, ou R$ 3,30 por ação. O número mostrou recuo de 12% frente ao visto no ano anterior. O Ebitda (geração operacional de caixa), por sua vez, avançou 5% na passagem anual em 2009 – um bom resultado, segundo a Petrobras, levando em conta a forte desvalorização de 37% do petróleo Brent no ano.

Redecard (RDCD3): A Redecard está se preparando para licenciar e capturar os cartões da Visa já a partir do dia primeiro de julho, data na qual espera capturar também os pagamentos realizados com esses cartões. A companhia, que hoje possui um portfólio com 16 bandeiras.

IMPOSTO 2010 – DICAS

O simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração.

Fonte: Infomoney, TopBroker, Enfoque, Exame

20 de março de 2010 at 10:14 am Deixe um comentário

TraderNews – 18Mar2010

IBOVESPA

O Ibovespa fechou em queda de 0,31% nesta quarta-feira (17), na contramão dos mercados globais. Chegou a testar novamente os 70.000 pontos mas fechou a 69.723 pontos. O índice possui forte resistência no nível 71.000, cuja quebra seria positiva para os preços, e indicaria a continuação de seu movimento de alta tendo o nível 73.900, topo histórico formado em maio de 2008, como objetivo técnico. Como nosso mercado acompanha as oscilações externas, cabe esclarecer que tanto o Índice Dow Jones quanto o S&P 500 já ultrapassaram os topos formados na mesma ocasião.

CURTAS

- O dólar comercial fechou com queda de 0,11%, cotado a R$ 1,763 na compra e R$ 1,765 na venda.

- Copom mantém taxa de juros em 8,75% ao ano pela quinta reunião consecutiva. Decisão contou com 5 votos a favor da manutenção e três pela elevação da taxa em 50 pontos-base

- Barclays eleva projeção de crescimento do PIB brasileiro para 5,7% em 2010

- O Índice de Preços ao Consumidor referente à segunda quadrissemana de março apontou inflação de 0,51%, taxa 0,10 ponto percentual abaixo da registrada na medição anterior.

- Petrobras (PETR4) comunicou nova descoberta de petróleo na bacia de Sergipe-Alagoas no poço 3BRSA799SES, localizados em lâmina d’água de 813 metros, no campo de Piranema.

IR 2010

Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, Isso porque os prêmios recebidos pelos participantes do programa já têm o imposto retido na fonte, ou seja, os valores são líquidos e não sofrem tributação extra. Quanto aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), estes são isentos.

Tem que declarar?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. Entretanto, a Receita orienta a inclusão dos dados na declaração, especialmente nos casos de prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do cidadão.

Fonte: Infomoney, Projeção, LopesFilho

18 de março de 2010 at 12:04 am Deixe um comentário

Calendário do IR 2010

Prazo e locais de entrega da declaração

Se você não é isento e tem que entregar declaração de IR em 2010 fique atento aos prazos da receita federal:

prazo de entrega vai de 1 de março a 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas até as 23h59min59seg da data limite.

Atraso na entrega da declaração de IR
Se você atrasou a entrega da sua declaração de Imposto de Renda, saiba que estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
  • valor mínimo R$ 165,74;
  • valor máximo de 20% do imposto devido

A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração.

Investidores da Bolsa devem declaram suas operações
Entre as regras sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física está a que afirma que a pessoa física que realizou, ao longo de 2009, negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são obrigadas a prestar as contas com o Fisco.

De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.

Regras do IR 2010
Para este ano, são esperadas 24 milhões de declarações. De acordo com as regras da Receita, anunciadas no início de fevereiro, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2009:

  • Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração

Download do Programa em:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/receitanet/default.htm

Fonte: Infomoney

1 de março de 2010 at 11:52 pm Deixe um comentário

Regras para o IR 2010

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 10/02/2010 no DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.007, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

A IN trata da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, da restrição ao uso do formulário de papel, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

Novidades
As novidades e mudanças que constam na IN serão detalhadas pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, e pelo Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ainda nesta quarta-feira.

De acordo com o texto publicado no DOU, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:

  • A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.
  • O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
  • A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.
  • A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
  • A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).

Prazo de entrega
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2010. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões.

No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a RFB especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso.

Este ano, conforme publicado no DOU, o serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

Quem deve declarar
De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V – teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Fonte: Infomoney

20 de fevereiro de 2010 at 3:46 pm Deixe um comentário

RF investiga a partir desta segunda investidores de Bolsa

image024A Receita Federal começa a investigar, nesta segunda-feira (3), investidores pessoas físicas com indícios de irregularidades nas operações em bolsa de valores.

Nos últimos cinco anos, foram acompanhados 10.950 contribuintes que movimentaram valor aproximado de R$ 34 bilhões. Destes, 1.481 foram selecionados por apresentarem indícios concretos de omissões em operações na bolsa. Esses contribuintes movimentaram R$ 81 milhões e serão intimados.

A Receita chegou ao nome dos contribuintes ao fazer o cruzamento de seus dados com informações enviadas pelas corretoras de valores.

Dívida com o Fisco
Os contribuintes que quiserem regularizar a situação só poderão fazer isso antes de receberem intimação inicial da Receita.

A regularização pode ser feita por meio de retificação da declaração, quando serão cobradas eventuais diferenças de impostos, acrescidas de juros e multa de mora limitada a 20%.

Depois da intimação, o contribuinte perde a oportunidade de regularizar espontaneamente a situação fiscal e estará sujeito à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os contribuintes respondem criminalmente.

Fonte: Flávia Furlan Nunes - InfoMoney

3 de agosto de 2009 at 11:33 am Deixe um comentário

TraderNews: Curtas – 21Abr09

Ibovespa: O índice fechou com forte desvalorização de 2,94% aos 44.433 pontos no ultimo pregão (20/04). Devido ao vencimento de opções sobre ações o volume financeiro foi de R$ R$ 5,6 bilhões. A queda verificada no último pregão demonstra a possibilidade de ingresso em uma correção, com possíveis objetivos em 43.450, entretanto a LTA de curto-prazo precisa ser rompida para esta confirmação (O sinal negativo é que o mercado norte-americano, já sinaliza um ajuste na direção dos 7.500 pontos). A confirmação do retorno altista somente se dará com o rompimento da forte resistência em torno dos 46.500.

ibov-200904201

 André Esteves recompra o Pactual
Em busca de caixa, o UBS, que havia comprado o banco de Esteves em 2006, aceitou receber US$ 2,5 bilhões para se desfazer da instituição como parte de estratégia para reduzir perfil de risco e fortalecer sua base de capital.O UBS vendeu o Pactual para a BTG, um banco de investimentos que tem como sócio André Esteves. No fim de 2007, Esteves e alguns de seus ex-sócios chegaram a fazer uma oferta de recompra da instituição que haviam vendido, mas o UBS não aceitou.

Vale faz venda de minério com desconto provisório de 20%
A Vale informou na segunda-feira que está vendendo minério de ferro com desconto de 20 por cento sobre os preços de 2008, enquanto aguarda o fechamento dos contratos de longo prazo com seus clientes para 2009. As negociações do preço contratual entre grandes mineradoras e siderúrgicas ainda estão ocorrendo, porem com a queda da demanda por aço, siderúrgicas estão buscando um desconto entre 40 e 50 por cento sobre o preço do minério nas negociações anuais, segundo analistas, o que torna o desconto de 20 por cento vantajoso para a Vale.

Comissão da UE aprova controle da Aracruz pela Votorantim
O conglomerado brasileiro Votorantim ganhou a aprovação das instâncias reguladoras da União Europeia, na terça-feira, para assumir sozinho o controle da empresa de papel e celulose Aracruz Celulose. Braço executivo da União Europeia, com 27 países, a Comissão Europeia disse em comunicado que o acordo não vai prejudicar a concorrência, já que a entidade resultante da fusão não vai restringir o acesso à celulose, em função da presença restrita da Votorantim nesse mercado.

EUA fornecerá mais US$ 5,5 bilhões emergenciais a Chrysler e GM
Segundo Reuters, montante visa ajudar reestruturação e sindicatos de Detroit pressionam para impedir mais demissões

Imposto de Renda 2009
Declaração anual deve ser entregue até 30 de abril. Como sempre na hora de declarar aparecem um série de duvidase como declarar Renda Variável é a principal dúvida do investidor no IR 2009. Na internet há uma série de informações sobre o assunto que podem ajudar aos mais desavisados. O site infomoney é um desses sites:
- IR tem todo ano: vale a pena se programar
- Como declarar Renda Variável é a principal dúvida do investidor no IR 2009

E mais…
- Itaú fecha patrocínio oficial da Copa do Mundo de 2014
- A balança comercial registrou um saldo positivo de US$ 328 milhões na terceira semana de abril 

Fonte: Reuters, Exame, Infomoney, Advfn

21 de abril de 2009 at 1:37 pm Deixe um comentário

Perdeu na Bolsa? Compense no Imposto de Renda

image024Este foi tema de um artigo que li recentemente na revista de investimento da Agencia Estado escrito por Mariana Segala. O artigo aborda de maneira didática e objetiva como abater o prejuízo com venda mal-sucedida de ações no IR a pagar no futuro.

“Todo investidor que realiza vendas de ações superiores a R$ 20 mil por mês está sujeito a uma alíquota de IR de 15%, aplicada sobre os ganhos líquidos. Até este limite mensal, as operações são isentas. Grosso modo, quem comprou papéis por R$ 30 mil e os vendeu por R$ 40 mil terá de desembolsar R$ 1.500 para cobrir o imposto sobre o lucro obtido de R$ 10 mil. A responsabilidade pelos cálculos e pelos pagamentos – feitos mês a mês por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – cabe ao próprio investidor, e não à corretora que intermedeia a operação na Bolsa.”

 Quando o mercado está em queda, no entanto, a situação muda de figura. Seguindo o raciocínio do exemplo acima quem comprou papéis por R$ 30 mil e os vendeu por um preço menor não terá aferido ganhos ou acréscimo de patrimônio, logo não haverá tributos a pagar, porem o prejuízo apurado poderá ser tratado com uma espécie de crédito em futuras prestações de conta com a receita federal.

 A compensação do prejuízo é explicada assim: 

“O cálculo da compensação segue os procedimentos adotados habitualmente pelos investidores para pagar o IR do mês. Antes de tudo, apure os ganhos – ou, neste caso, as perdas. O primeiro passo é calcular o custo total de aquisição: soma do dinheiro gasto com as ações com as despesas da operação. Além da taxa cobrada pela corretora intermediadora da compra, as despesas incluem 0,035% referentes aos emolumentos da Bovespa e à liquidação da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).

 Como exemplo, o custo total de aquisição de mil ações preferenciais da Petrobras no dia 1º de outubro, cotadas a R$ 35, resultou em R$ 35.032,25, sendo R$ 35 mil referentes aos papéis e R$ 32,25 correspondentes às despesas. Para esta simulação, foi estimada uma taxa de corretagem fixa de R$ 20.

Depois, verifique o valor líquido da venda, calculado a partir do total obtido com a venda dos papéis, menos as despesas – as mesmas incidentes na compra. No exemplo, para o investidor que se desfez das ações cotadas a R$ 20,40 no dia 24, o valor foi de R$ 20.372,86. Uma despesa total de R$ 27,14 foi descontada da venda de R$ 20.400.

Com os dois dados nas mãos, o investidor conclui que o saldo do negócio foi um prejuízo de R$ 14.659,39. Este valor poderá ser descontado do lucro – base de cálculo do IR – conseguido pelo investidor nos próximos meses. Se em novembro as vendas resultarem num ganho líquido de R$ 20 mil, por exemplo, o imposto incidirá apenas sobre R$ 5.340,61, em vez do valor cheio. Caso o lucro não seja tão grande, o “crédito” não se perde. ”

 Caso o trader tenha ficado comprado num período de queda acentuada, pode ser que não consiga descontar todo o prejuízo no próximo movimento de alta, mas não há problemas, pois o valor é acumulado, e poderá ser utilizado em outros períodos de apuração.

 Cabe lembrar que esta regra refere-se ao mercado à vista e só podem ser compensado com outras transações também do mercado à vista. Para operações de daytrade a sistemática é a mesma, porem a alíquota de tributação é de 20%, independente do valor negociado no mês e a apuração é feita separadamente.

Mesmo com pouco a comemorar, este é um alento para tentar aliviar a dor, do prejuízo financeiro. E quem diria ser justo ele – o Leão, o salvador da lavoura!

 

27 de dezembro de 2008 at 11:17 pm Deixe um comentário


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  • bit.ly/JmV3tV - Dólar fecha acima de R$2 pela 1ª vez em 3 anos, com exterior 1 day ago
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Axiomas

AXIOMA: DO CONSENSO Fuja da opinião da maioria. Provavelmente está errada. Jamais embarque nas especulações da moda. Com freqüência, a melhor hora de se comprar alguma coisa é quando ninguém a quer. Conclusão: Antes de arriscar seu dinheiro seguindo a opinião da maioria, pondere e avalie por si mesmo se a decisão é acertada ou não.

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